Reforma tributária e aluguel: o que muda para o proprietário pessoa física
A reforma tributária (Lei Complementar 214/2025) criou dois impostos novos, o IBS e a CBS. Eles também podem pegar o aluguel. A boa notícia: a maioria dos proprietários pessoa física fica de fora.
Quem entra na regra nova
A pessoa física só vira contribuinte do IBS/CBS sobre aluguel se tiver, ao mesmo tempo:
Há também um limite dentro do próprio ano (por volta de R$ 288 mil). Se você está perto desses números, vale conversar com seu contador.
Quando começa
Quanto pesa para quem entrar
- Aluguel tem desconto de 70% na alíquota.
- No aluguel residencial, há um abatimento de R$ 600 por imóvel por mês.
- As estimativas apontam algo perto de 8% do aluguel na regra final.
- O Imposto de Renda continua existindo, separado.
E os contratos que já existem?
A lei não diz quem paga o imposto novo nos contratos antigos. Se você vai entrar na regra, o caminho mais seguro é fazer um aditivo com o inquilino deixando isso claro.
A regulamentação ainda está sendo publicada e alguns detalhes podem mudar. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um contador.
Perguntas rápidas
Pessoa física vai pagar IBS e CBS sobre aluguel?
Só quem tem mais de 3 imóveis alugados e receita de aluguel acima de R$ 240 mil no ano anterior, além de um limite dentro do próprio ano.
Quando a reforma começa a valer para aluguel?
A CBS começa em 2027 e o IBS entra gradualmente até 2033. Até 2026, o aluguel paga apenas Imposto de Renda.
Conteúdo informativo, revisado em 27 de outubro de 2026. Para casos específicos, converse com seu contador.