Carnê-leão do aluguel: quem paga, quanto e até quando
Se o seu inquilino é pessoa física, quem paga o imposto do aluguel é você, todo mês, pelo carnê-leão. Não é na declaração do ano seguinte: é mês a mês.
Quem precisa pagar
Tem mais de um imóvel alugado para pessoa física? Some todos os aluguéis recebidos no mês.
O que você pode descontar
A lei deixa tirar do aluguel algumas despesas, desde que você tenha pago (Lei 7.739/1989, art. 14):
- IPTU e taxas do imóvel alugado;
- condomínio, quando quem paga é você e não o inquilino;
- taxa de administração da imobiliária ou outras despesas de cobrança do aluguel.
Exemplo: aluguel de R$ 4.500, condomínio de R$ 800 e IPTU de R$ 250 pagos por você. O imposto é calculado sobre R$ 3.450, não sobre R$ 4.500.
Quanto vai pagar
O valor segue a tabela mensal do Imposto de Renda, e ela mudou em 2026. Em vez de decorar faixas, lance os valores no Carnê-Leão Web (pelo gov.br, no e-CAC da Receita). Ele aplica a regra do ano e gera o DARF.
Até quando pagar
- Código do DARF: 0190.
- Imposto abaixo de R$ 10? Ele acumula para o mês seguinte.
- Atrasou? Paga multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros.
E se eu nunca paguei?
Dá para regularizar: gere os DARFs dos meses em aberto com multa e juros (o sistema Sicalc da Receita calcula). Fazer isso antes de a Receita cobrar sai bem mais barato, porque a multa aplicada numa fiscalização é bem maior.
Perguntas rápidas
Quem paga o carnê-leão do aluguel?
O proprietário pessoa física que recebe aluguel de outra pessoa física. Se o inquilino é empresa, ela retém o imposto na fonte.
Qual o prazo do carnê-leão?
O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.
Conteúdo informativo, revisado em 27 de outubro de 2026. Para casos específicos, converse com seu contador.