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Imposto

Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda sem cair na malha

Recebeu aluguel no ano? Ele vai na declaração. O lugar certo depende de quem pagou, e a Receita cruza essas informações com o que imobiliárias e empresas enviam.

Onde lançar

Inquilino pessoa físicaFicha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”. Use o botão “Importar dados do Carnê-Leão”.
Inquilino empresaFicha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, com o informe que a empresa entrega.

Por que a Receita sabe do seu aluguel

  • Imobiliárias enviam todo ano a DIMOB, com quanto você recebeu.
  • Empresas informam o aluguel que pagaram e o imposto que descontaram.
  • O inquilino pessoa física declara quanto pagou e para quem.

Se o seu número não bater com o deles, a declaração cai na malha fina.

Checklist antes de enviar

  • O imóvel está declarado em Bens e Direitos;
  • Os valores batem com o que a imobiliária informou;
  • IPTU, condomínio e taxa da imobiliária pagos por você foram descontados;
  • O carnê-leão de cada mês foi importado (ou recolhido em atraso).

Imóvel do casal

Se o imóvel é dos dois, dá para declarar metade do aluguel em cada declaração, ou tudo em uma só. O importante é escolher um jeito e manter igual ao que foi usado no carnê-leão.

Não paguei o carnê-leão. E agora?

O programa da declaração calcula o imposto, mas o ideal é recolher os meses em aberto com multa e juros antes. Esperar a Receita encontrar sai mais caro.

Perguntas rápidas

Onde declarar aluguel recebido de pessoa física?

Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, importando os dados do Carnê-Leão Web.

A Receita sabe quanto recebo de aluguel?

Sim. Imobiliárias enviam a DIMOB, empresas informam o que pagaram e inquilinos declaram o aluguel pago.

Conteúdo informativo, revisado em 27 de outubro de 2026. Para casos específicos, converse com seu contador.